quarta-feira, 19 de maio de 2010
Oficio SINTEP
OF 440/SGER/2010
Cuiabá MT, 19 de maio de 2010.
AS
SUBSEDES
Companheir@s,
Cumprimentando-o/a todos e todas, tendo em vista a realização do XIV Congresso Estadual do SINTEP/MT, nos dias 02 a 05 de setembro de 2010, no Hotel Fazenda Mato Grosso, em Cuiabá.MT, informamos as datas a serem cumpridas para a participação de no congresso.
1. Encontros Municipais (nas Subsedes):
22 de maio a 12 de junho de 2010.
Sito Artigo do regimento para organização dos encontro municipais:
Art 10-Os Encontros Municipais, serão realizados entre os dias 22/05 a 12/06 sob a coordenação da direção da sub-sede e com participação aberta a todos/as os filiados/as e aos profissionais da educação que se filiarem ao Sintep-MT nesse encontro.
Art 11-São atividades básicas dos encontros municipais:
I- Realizar os estudos das disposições regimentais do XIV Congresso. (a critério, a sub-sede poderá realizar grupos de estudos com os delegados para leitura e possíveis proposições de emendas ao texto base);
Eleger 03 (três) delegados diretos (participação mínima por sub-sede) ao XIV Congresso Estadual sendo, 01 da rede estadual, 01 da rede municipal 01 diretor da sub-sede assegurando prioritariamente a distribuição proporcional dessas vagas na razão de 1/3 entre os segmentos professor/a - funcionário/a. (exemplo: 2 professores/as e 1 funcionário/a ou 2 funcionários/os e 1 professor/a). Nas subsedes onde não houver representação de um determinado segmento, filiado e/ou filiando, preenche-se as vagas com apenas o segmento que tiver profissional filiado.
II- Estabelecer junto aos delegados eleitos, o prazo para que os mesmos encaminhem a direção da sub-sede suas proposições de emendas ao texto base
III- Eleger os delegados ao encontro pré-congressual dentro do seguinte critério:
1-(três) representante, para cada uma das redes:
a)Rede Estadual;
b)Rede Municipal;
IV- Eleger um quadro de suplentes ao seminário pré-congressual num quantitativo de 20% do total do quadro de delegados da sub-sede
2-Além do estabelecido anteriormente, a sub-sede deverá eleger ao pré-congresso, mais 3 (três) delegados/as para cada 50 filiados/as .
3- No município onde não houver 50 filiados/as, fica assegurada a participação de mais um/a dirigente da sub-sede.
V- Selecionar até 03 trabalhos por município (se houver) a serem expostos e socializados no seminário pré- congressual.
Segue anexo, regimento na integra, ficha de inscrição, ficha relação para o pré-congressual e ficha de emendas para o pré- congressual, posteriormente encaminharemos texto base.
Solicitamos que os companheiros/as se organizem para cumprirem das datas pré-agendadas.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente.
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