Cuiabá.MT, 27 de maio de 2010.
AS
SUBSEDES
Companheir@s,
Vimos orientar sobre o gozo de Licença Prêmio:
O entendimento da Direção do SINTEP/MT é que a Licença Prêmio é um direito do Servidor previsto na Lei Complementar 04/90 e que na pasta da educação, segue um rito de programação primeiramente a publicação no Diário Oficial e depois a programação a partir da escola.
Sendo assim, uma vez programada em tempo hábil (em inicio de ano letivo e com protocolo formal na secretária da escola) o servidor deverá gozar a referida licença; bastando que o mesmo faça uma comunicação por escrito com antecedência, alertando a escola da programação estabelecida.
Caso encontrem dificuldades após exercício do direito do gozo da licença prêmio, o SINTEP/MT disponibilizará assessoria jurídica a seus filiados, caso seja necessário
Atenciosamente.
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