A Juiza Silvana Ferrer Arruda decidiu, por hora os efeitos produzidos pelo artigo 1º da Lei Municipal 872/2012, artigo 1º da Lei Municipal 873/2012 e arts 1º, 2º, 3º dda Lei Municipal 874/2012 publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 17 de dezembro de 2012, que reajustou a renumeração dos vereadores municipais de Diamantino, sustando dessa forma, o pagamento das diferenças decorrentes da majoração introduzidas pelas Leis.
VEJA A AÇÃO POPULAR NO LINK ABAIXO:
https://docs.google.com/file/d/0B4TY4uRzwQndS0dNNzdJa2pvaE0/edit
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