O prefeito diz que não tem dinheiro para Reposição Salarial, aos Profissionais da Educação.
Será que não tem? Veja os números e tire suas conclusões.
quinta-feira, 28 de agosto de 2014
LIBERDADE DE EXPRESSÃO - Texto para Reflexão

O direito à liberdade de expressão garante a qualquer indivíduo a
possibilidade de se manifestar, de buscar e receber informações e idéias
de todos os tipos, independentemente da intervenção de terceiros. Isto
pode ocorrer oralmente, de forma escrita, através da arte ou de qualquer
meio de comunicação.
Com a criação da Organização das Nações Unidas, o direito à liberdade de
expressão passou a ser compreendido como base para a consolidação dos
regimes democráticos e a efetivação de outros direitos humanos e
liberdades fundamentais. Desde então, o direito à liberdade de expressão
é garantido por padrões e tratados internacionais e reconhecido por
diversos países nas suas legislações domésticas.
Tais documentos buscam estabelecer princípios para a liberdade de
expressão, de forma que a garantia de livre manifestação e circulação de
idéias e opiniões possa ser exercida pelos mais variados grupos –
étnicos, religiosos, sociais, etc. – e não entre em conflito com os
demais direitos humanos.
A liberdade de expressão não é um direito absoluto, mas sua restrição
deve estar baseada em parâmetros bastante claros e estritos. Portanto, é
necessário definir o são restrições legítimas, em contraponto àquelas
que caracterizam abuso de poder e ilegalidade.
A liberdade de expressão é um direito humano e deve ser interpretado num
contexto de direitos humanos. Neste sentido, lembramos as observações
de um professor da área:
“Assim, quando numa discussão reivindicamos um interesse ou um valor que
nos diz respeito, como a integridade física, que é protegida por um
direito, esta reivindicação deve prevalecer sobre outros valores ou
interesses que não são protegidos por direitos.
Por exemplo: reduzir os gastos do Estado pode ser um objetivo ou um
interesse legítimo do governo, mas isto não pode ser feito fechando
escolas ou deixando de pagar professores, pois o governo tem um dever de
prestar este serviço, o que decorre do direito que todas as crianças e
jovens têm à educação. ... Não se busca aqui argumentar que os direitos,
em geral, sejam absolutos, que prevaleçam sobre todos os outros
interesses; por outro lado deve-se destacar que muitas vezes os direitos
encontram-se em tensão uns com os outros.
Essa definição de direitos, além de nos auxiliar a compreender o papel
dos direitos como fundamento para a ação individual e coletiva, também
nos permite solucionar conflitos entre direitos. Se adotássemos uma
definição mecânica, em que direitos impõe deveres diretamente, ficaria
difícil explicar porque, na prática, muitas vezes os sujeitos de
direitos vêem seus direitos legitimamente limitados pelos direitos dos
outros.
Se tenho direito a plena liberdade de expressão, como justificar que
este direito possa ser restringido, se pela minha definição mecânica,
todas as outras pessoas se encontram obrigadas automaticamente a
respeitar tal liberdade? Caso razões como a integridade moral de outras
pessoas ou mesmo a segurança da coletividade possam ser legitimamente
invocadas para restringir o meu direito à liberdade de expressão, a
linguagem dos direitos como fonte geradora de deveres, ficaria
absolutamente destituída de sentido.
Porém se adotarmos uma definição de direito que não seja mecânica, mas
que transforme as pretensões articuladas por intermédio da linguagem dos
direitos, em razões prioritárias, razões com pretensão de
superioridade, então poderemos entender porque em face de outras razões
também importantes, em determinadas circunstâncias, nossos direitos são
algumas vezes obrigados a se conciliar com razões adversas.”
Mas como verificar se, em um caso concreto, a liberdade de expressão está sendo legitimamente limitada?
Propomos a adoção de alguns parâmetros:
- Nenhuma autoridade pode limitar a liberdade de expressão de forma arbitrária.
- A restrição deve ser embasada em princípios internacionais que
prevêem casos nos quais a restrição à liberdade de expressão será
legítima.
- A restrição deve estar relacionada a objetivos legítimos,
listados na lei, como preservação da privacidade, segurança nacional,
segurança pública ou individual, eficiência e integridade dos processos
de tomada de decisão do governo, etc.
- A informação sujeita a restrição deve causar graves prejuízos aos objetivos listados na lei.
- O prejuízo ao objetivo em questão deve ser maior do que o
interesse público em ter a informação divulgada. Ou seja, mesmo que a
informação se enquadre nos princípios anteriores, ela deve ser aberta ao
público se os benefícios dessa publicação forem superiores aos
prejuízos.
- A restrição deve ser proporcional e relacionada ao objetivo inicialmente pretendido.
- As restrições devem ser não-discriminatórias, ou seja, as
autoridades não podem fazer uso das restrições para silenciar um grupo
político ou social.
Desde a transição para o regime democrático, o Brasil garantiu o direito
à liberdade de expressão em sua Constituição Federal, além de
reconhecer tratados internacionais relativos ao tema. Apesar disso,
alguns avanços em temas específicos são necessários para que a liberdade
de expressão se consolide plenamente, como por exemplo em questões como
a regulamentação do setor de radiodifusão, a liberdade de imprensa e a
democratização do acesso aos meios de comunicação.
quarta-feira, 27 de agosto de 2014
MAIS UM ACORDO SEM CUMPRIR
O Prefeito Juviano
Lincoln, não cumpriu mais um acordo firmado com a categoria os
Profissionais da Educação de Diamantino.
Quando foi candidato a reeleição no ano de 2012, o então
prefeito, na apresentação de suas promessas de campanha prometeu igualar o salário
da Educação da Rede Municipal com o da Rede Estadual, na época a diferença
estava em 22%, então ele fez uma proposta mirabolante dividiu essa porcentagem
em dois anos, concedeu o aumento de 11% em janeiro de 2013, e os outros 11%
seriam concedidos em janeiro de 2014.
Só que isso não aconteceu de janeiro o prefeito protelou para
Maio, ai protelou para junho (5,5%) e novembro (5,5%), não contente com isso
protelou para o mês de Agosto (5,5%), com aquele discurso que a arrecadação
iria aumentar e blábláblá...
Nesta segunda-feira dia 25/08 toda a diretoria e demais
profissionais se deslocam a Câmara Municipal, afinal lá estaria sendo votada a
REPOSIÇÃO SALARIAL DE 5,5%, que era pra ser concedida em janeiro.
Para surpresa de todos pasmem NÃO HAVIA PROJETO NENHUM DE LEI NA CAMARA, a antes da diretoria
convocar uma reunião com o prefeito o mesmo pediu uma reunião URGENTE, com toda
a diretoria.
A diretoria do SINTEP foi ao gabinete e ouviu do prefeito o
seguinte:
___Não tenho como pagar os 5,5% prometidos, só posso pagar em
janeiro de 2015.
A Subsede do Sintep convocou uma Assembléia Geral para amanhã
dia 28/08/14, no Cefapro as 18h00min.
Vale lembrar que o salário inicial estão assim:
REDE ESTADUAL DE ENSINO
R$ 1.739,29
REDE MUNICIPAL DE
ENSINO R$ 1.348,47
DIFERENÇA DE 390,82
Este BLOG ouviu de vários profissionais da Educação a
seguinte frase.
____Não tem reposição?
____Não tem desfile de 18 de setembro.
É esperar pra ver amanhã na ASSEMBLÉIA GERAL NO CEFAPRO.
TEM ASSEMBLEIA GERAL
A Diretoria da Subsede/Sintep de Diamantino, vem
convocar a todos os Profissionais da Educação das Rede Municipal de
Diamantino/MT, para uma Assembleia Geral, que acontecerá no
- Dia 28 /08/2014,
- Horário - 18:00 Hs
- Local - Cefapro de Diamantino.
Terá como Pauta:
- Reajuste de 11%/2014, pelo Executivo Municipal deste município.
OBS: A participação de todos, é muito importante, pois uma "Assembleia" é Soberana!
Professora Luíza Fátima
Pres. da Subsede/Sintep de Diamantino.
terça-feira, 26 de agosto de 2014
INDIGNADO
Olha ando indignado com algumas coisas que acontecem nesta cidade, como
é de conhecimento de todos, estou fazendo mestrado em Buenos Aires na
Argentina.
Antes de sair aqui desta cidade, para ir para os estudos fiz um requerimento ao prefeito da cidade pedindo o meu afastamento de 2 anos para cursar o referido Mestrado.
Fiz na data de 14/07/2014, fui à Argentina cursei o modulo presencial no período de 20/07 a 03/08 do corrente ano.
Eu estava neste período de licença Prêmio de 05/05 a 05/08/2014.
Neste período estou indo ao Gabinete do prefeito Juviano Lincoln saber como esta o andamento do meu processo, pois esperava a portaria de afastamento, foram ao todo 10 vezes visitando o gabinete e sempre escutando volta amanha, volta depois de amanha, volta na segunda, terça, quarta, quinta, sexta....e assim por diante.
Percebi também que o secretario de Educação Nilvo Pedro Lanza, neste tempo todo, teve dificultando o meu afastamento, haja visto, que para outras pessoas que ele concedeu esse afastamento não pediu nem metade de documentação, que pediu a mim, e eu entreguei tudo , o que me pediram.
Neste ínterim houve uma assembléia do Sintep no Cefapro e como havia essa discussão em pauta sobre o afastamento, eu disse ao microfone em auto e bom som, que o prefeito disse que independente do parecer jurídico iria me dar o afastamento, pois já deram esse afastamento pra 4 professores.
Hoje voltei ao gabinete para pegar a tão sonhada portaria, o prefeito Juviano Lincoln mudou o tom de conversa disse que poderia dar o afastamento somente de uma cadeira de 30 hs, eu tenho 60 hs (dois concursos pela prefeitura). Não sei se sabem que o mestrado necessita de muita leitura, e muita pesquisa.....Como irei fazer isso.
Passei mal a minha pressão estava em 18 x 08, fui parar no PRONTO ATENDIMENTO, e estou inconformado com atitude tanto do prefeito como do Secretario de Educação desta cidade.
SEÇÃO II - DOS AFASTAMENTOS
Artigo 60 - Aos Profissionais da Educação Básica de Diamantino serão permitidos os seguintes afastamentos:
I - para exercer atribuições em outro órgão ou entidade dos poderes da União, do Estado, do Distrito Federal e do próprio Município, sem ônus para o órgão de origem;
II - para exercer função de natureza técnico-pedagógica em órgão da União ou do Estado de Mato Grosso, sem ônus para o órgão de origem;
III - para exercícios de mandatos eletivos, com direito à opção de subsídio;
IV - em licença para qualificação profissional em cursos ou atualização em conformidade com a política educacional ou com o plano político estratégico;
V - para estudo ou missão no país ou no exterior.
Artigo 61 - Na hipótese do inciso IV do artigo anterior, o Profissional da Educação Básica não poderá ausentar-se do Município, do Estado ou do País para estudos ou missão oficial sem a autorização do (a) Prefeito (a) Municipal de Diamantino.
§ 1º - O afastamento não excederá 04 (quatro) anos e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitido novo afastamento.
§ 2º - Ao Profissional da Educação Básica de Diamantino beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese do ressarcimento da despesa havida com o mesmo afastamento.
Mas sigo firme, volto pra Escola Municipal Elza Martins Queiroz de Oliveira, talvez o secretario ache que dar aula diminuam as pessoas, secretario não diminuirei não, fiz concurso pra professor e voltarei feliz, de encontro com meu alunos uma das minha razões de viver, muito obrigado, muitíssimo obrigado pelo que fez contra mim, a não conseguir a licença, Deus te abençoe.
Quanto ao prefeito Juviano Lincoln agradeço também.
Talvez não esteja conseguindo esta licença por motivos POLITICOS, mas não arrependo de nada que fiz, e faço, quanto as cobranças da Educação desta cidade, enquanto muitos tem medo de falar, eu falei, enquanto muito escondem eu apareci, se morrer amanha, morro FELIZ..
aqui o desabafo de um professor de 27 anos de carreira, que não tem seus direitos respeitados.
Antes de sair aqui desta cidade, para ir para os estudos fiz um requerimento ao prefeito da cidade pedindo o meu afastamento de 2 anos para cursar o referido Mestrado.
Fiz na data de 14/07/2014, fui à Argentina cursei o modulo presencial no período de 20/07 a 03/08 do corrente ano.
Eu estava neste período de licença Prêmio de 05/05 a 05/08/2014.
Neste período estou indo ao Gabinete do prefeito Juviano Lincoln saber como esta o andamento do meu processo, pois esperava a portaria de afastamento, foram ao todo 10 vezes visitando o gabinete e sempre escutando volta amanha, volta depois de amanha, volta na segunda, terça, quarta, quinta, sexta....e assim por diante.
Percebi também que o secretario de Educação Nilvo Pedro Lanza, neste tempo todo, teve dificultando o meu afastamento, haja visto, que para outras pessoas que ele concedeu esse afastamento não pediu nem metade de documentação, que pediu a mim, e eu entreguei tudo , o que me pediram.
Neste ínterim houve uma assembléia do Sintep no Cefapro e como havia essa discussão em pauta sobre o afastamento, eu disse ao microfone em auto e bom som, que o prefeito disse que independente do parecer jurídico iria me dar o afastamento, pois já deram esse afastamento pra 4 professores.
Hoje voltei ao gabinete para pegar a tão sonhada portaria, o prefeito Juviano Lincoln mudou o tom de conversa disse que poderia dar o afastamento somente de uma cadeira de 30 hs, eu tenho 60 hs (dois concursos pela prefeitura). Não sei se sabem que o mestrado necessita de muita leitura, e muita pesquisa.....Como irei fazer isso.
Passei mal a minha pressão estava em 18 x 08, fui parar no PRONTO ATENDIMENTO, e estou inconformado com atitude tanto do prefeito como do Secretario de Educação desta cidade.
SEÇÃO II - DOS AFASTAMENTOS
Artigo 60 - Aos Profissionais da Educação Básica de Diamantino serão permitidos os seguintes afastamentos:
I - para exercer atribuições em outro órgão ou entidade dos poderes da União, do Estado, do Distrito Federal e do próprio Município, sem ônus para o órgão de origem;
II - para exercer função de natureza técnico-pedagógica em órgão da União ou do Estado de Mato Grosso, sem ônus para o órgão de origem;
III - para exercícios de mandatos eletivos, com direito à opção de subsídio;
IV - em licença para qualificação profissional em cursos ou atualização em conformidade com a política educacional ou com o plano político estratégico;
V - para estudo ou missão no país ou no exterior.
Artigo 61 - Na hipótese do inciso IV do artigo anterior, o Profissional da Educação Básica não poderá ausentar-se do Município, do Estado ou do País para estudos ou missão oficial sem a autorização do (a) Prefeito (a) Municipal de Diamantino.
§ 1º - O afastamento não excederá 04 (quatro) anos e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitido novo afastamento.
§ 2º - Ao Profissional da Educação Básica de Diamantino beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese do ressarcimento da despesa havida com o mesmo afastamento.
Mas sigo firme, volto pra Escola Municipal Elza Martins Queiroz de Oliveira, talvez o secretario ache que dar aula diminuam as pessoas, secretario não diminuirei não, fiz concurso pra professor e voltarei feliz, de encontro com meu alunos uma das minha razões de viver, muito obrigado, muitíssimo obrigado pelo que fez contra mim, a não conseguir a licença, Deus te abençoe.
Quanto ao prefeito Juviano Lincoln agradeço também.
Talvez não esteja conseguindo esta licença por motivos POLITICOS, mas não arrependo de nada que fiz, e faço, quanto as cobranças da Educação desta cidade, enquanto muitos tem medo de falar, eu falei, enquanto muito escondem eu apareci, se morrer amanha, morro FELIZ..
aqui o desabafo de um professor de 27 anos de carreira, que não tem seus direitos respeitados.
Mestrando Prof. Odemar Mendes de Souza
Chic
Quem esteve desfrutando das belezas da cidade maravilhosa foi a amiga, Arirce Silva, ficou por 10 dias na sombra e água fresca, o luxo do luxo...
Programação do aniversário de 286 anos de Diamantino
O Governo Municipal de Diamantino divulgou o cronograma oficial da programação do aniversário de 286 anos de Diamantino.

28 a 31/08/2014 – VIII ExpoDiamantino
Atrações: Israel & Rodolffo (28/08); Cezar e Paulinho (29/08); Maria Cecília & Rodolfo (30/08); Tradição (31/08)
Local: Parque de Exposições “Serafim Adalberto Ticianelli”
Realização: Sindicato Rural de Diamantino (SRD)
31/08/2014 – II Frango no Rolete
Local: Salão da Igreja São Cristóvão
Horário: 11h30
Realização: Acampamento Diamantino – Paróquia Imaculada Conceição
01 a 07/09/2014 – Semana da Pátria
Local: Praça Major Caetano Dias
05 e 06/09/2014 – Festival Cultural (Capoeira)
Local: 05/09 – Ginásio de Esportes - Horário: 18h às 22h
Local: 06/09 – Centro de Eventos ‘Juarez de Abreu’ – Horário: 13h às 18h
07/09/2014 – Hora Cívica
Local: Praça Major Caetano Dias
Horário: 7h
07/09/2014 – Caminhada Ecológica
Local: Serra Calçada
Horário: 9h (saída de ônibus da Praça Major Caetano Dias
12 a 14/09/2014 – Campeonato Brasileiro Regional Centro Oeste - Norte de Judô
Local: Quadra Poliesportiva – Novo Diamantino
Horário: 9h
Realização: Sandokan e Liga de Judô Portal da Amazônia (Lijupam) filiada a Federação Mundial de Judô
13/09/2014 – Visita técnica à Hidroponia
Local: Sítio Ouro Verde – Produtos Hidropônicos
Horário: 9h
14/09/2014 – Celebrações religiosas em Ação de Graças aos 286 anos de Diamantino
17/09/2014 – Visitações e Inaugurações de Obras
Horário: 8h
17/09/2014 – Festa do Aniversário de Diamantino
Local: Praça do bairro São Benedito
Horário: 21h
18/09/2014 – Sessão Solene: Entrega de Título de Cidadão Diamantinense
Local: Câmara Municipal
Horário: 8h30
18/09/2014 – Desfile Cívico
Local: Avenida das Palmeiras – Novo Diamantino
Horário: 16h
20 e 21/09/2014 – Etapa do Campeonato Estadual de Motocross – Liga Estadual de Motociclismo e Automobilismo de Mato Grosso (LEMAMT)
Local: Pista de Motocross “Zenir Barbieri” – Bairro Buriti
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