A decisão representa uma vitória para toda a categoria. Desde 2010, a APLB-Sindicato, através do seu Departamento Social, vem apoiando a luta pela revalidação e admissão dos títulos e graus universitários obtidos em instituições estrangeiras. Agora os trabalhadores da educação poderão ter a certeza do retorno do investimento feito e da qualificação profissional obtida e reconhecida, resultando em uma maior valorização da formação dos trabalhadores e melhoria da aprendizagem escolar.
Veja aqui a íntegra do despacho do ministro:
Diário Oficial da União Nº 87, de 06/05/2016
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 6 de maio de 2016
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer CNE/CES no 309/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que reexamina o Parecer CNE/CES no 56/2015, que dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, conforme consta do Processo n° 23001.000025/ 2011- 60.
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