Tenho recebido um monte de ligações, de vários profissionais da Educação, para que eu me posicione sobre o processo de atribuições de aulas do ano de letivo de 2022.
Antes disso vamos salientar que o processo de atribuição de aulas, acontece hoje por muitas lutas da categoria em defesa de bandeira de lutas.
O processo deve ocorrer sempre da forma democrática, no dia 16 de novembro de 2021, houve a publicação da portaria 059/SMEC, orientando os critérios para serem adotados para o processo de atribuição de classes/aulas.
Que para ocorrer o Processo de atribuição de classe/aulas, tem que formar uma Comissão composta:
1- Diretor (a) da escola
2- Secretario (a) escolar
3- Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar
4- 01 (um) representante dos professores efetivos da unidade escolhido pelos pares
5- 01 (um) representante dos profissionais administrativos efetivos da unidade escolhidos pelos pares (técnico-administrativo educacional ou apoio administrativo educacional)
Essa Comissão será responsável pela contagem da pontuação dos Profissionais da Educação de cada Unidade Escolar.
Acontece que estamos prestes a iniciar o ano letivo de 2022, esta Comissão não foram formadas em muitas escolas, sequer as Presidentes dos Conselhos foram avisadas, sobre esse processo.
Isso e inadmissível num processo democrático, onde a Comunidade Escolar e representada pelo CDCE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
MANDE O SEU COMENTÁRIO!
O BLOG DO PROFESSOR ODEMAR MENDES não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. Se você se sentir ofendido pelo conteúdo de algum comentário dirigido a sua pessoa, entre em contato conosco pelo e-mail odemarmendes@hotmail.com